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No cotidiano da escola, o Auxiliar de Ensino percebe, durante a troca de roupa de um aluno, hematomas e marcas severas incompatíveis com quedas acidentais, suspeitando de negligência ou violência doméstica. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na rede de proteção social, a atitude do profissional deve ser:
Ignorar as marcas, pois o que acontece na casa da família não é responsabilidade dos profissionais da escola.
Interrogar o aluno na frente de todos para que aponte o colega que o machucou.
Guardar segredo para não constranger a escola nem causar problemas com os responsáveis da criança.
Comunicar o fato à direção da escola, para que a instituição acione o Conselho Tutelar e a rede de proteção, conforme a exigência de notificação compulsória.


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