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No que tange à organização e à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), e em estrita consonância com as regras de formação fixadas pelo Decreto Federal nº 12.686/2025, o professor que atua no AEE terá:
Formação inicial de, no mínimo, nível superior que o habilite ao exercício da docência e, preferencialmente, formação específica para a educação especial inclusiva com carga horária de, no mínimo, oitenta horas.
Formação inicial que o habilite ao exercício da docência e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.
Formação inicial de nível médio na modalidade Normal ou superior que o habilite à docência e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas.
Formação inicial que o habilite ao exercício da docência e formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, trezentas e sessenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.
Formação inicial que o habilite ao exercício da docência e, facultativamente, pós-graduação lato sensu em educação especial com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, autorizada pelo Ministério da Educação.