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Durante a revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP) de determinada unidade escolar, a equipe gestora debate sobre a implantação da educação em tempo integral. Uma coordenadora sugere que, para atender em plenitude à lei municipal (Meta 6), basta o oferecimento de oficinas de esporte, cultura e arte no contraturno, pelo menos três vezes por semana. Outro professor argumenta que a Lei Municipal nº 8.653/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), possui uma definição específica de público-alvo e percentuais a serem atingidos para considerar que houve o cumprimento da meta. Considerando o evento hipotético e, ainda, segundo o PME de Campos dos Goytacazes, sobre a Meta 6 e as estratégias para alcançá-la, deve-se:
Oferecer educação em tempo integral em cem por cento das escolas públicas municipais até o final da vigência do PME, tornando obrigatória a permanência de todos os alunos na escola por, no mínimo, sete horas diárias.
Migrar, progressivamente, as escolas de ensino fundamental II do município de Campos dos Goytacazes para “tempo integral”, mantendo o ensino fundamental I e a educação infantil em tempo parcial nos cinco primeiros anos de vigência do PME.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas da zona rural, visando fixar as famílias no campo, e buscando atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos alunos da educação básica nessas regiões não urbanizadas.
Ofertar, com apoio da União, a educação básica pública em tempo integral por meio de atividades pedagógicas e multidisciplinares, visando um tempo de permanência do aluno igual ou superior a sete horas diárias sob responsabilidade da escola, durante o ano letivo.


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