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No art. 26, a LDB diz que: “Os currículos da educação...

No art. 26, a LDB diz que: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.


Sendo assim, classifique os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):


( ) Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

( ) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

( ) No currículo do ensino fundamental, a partir do quarto ano, será ofertada a língua inglesa.

( ) A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais.


Marque a sequência CORRETA:


A

V, V, F, F


B

V, V, V, V


C

F, F, V, V


D

V, V, F, V


E

F, V, F, F