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Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. A União incumbir-se-á de:
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Investigar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Viabilizar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
Criar normas específicas sobre cursos de graduação e pós-graduação.
Criar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação básica e superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.