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A visão de conjunto dos componentes curriculares do ensino obrigatório parte do âmbito legal, passando pelas finalidades do sistema educacional, definidas na LDB nº 9394/96, com o objetivo de definir as unidades de tempo do currículo (ciclos) e as áreas nas quais esse currículo está organizado. No entanto, no desdobramento do modelo, o autor não define os critérios que seriam utilizados para a determinação dos ciclos ou das áreas. (...)
(COLL, Cesar. Psicologia e Currículo, São Paulo: Ática, 1996.)
Nessa vertente de compreensão, respeitando a visão enunciada, a elaboração curricular deve ter em conta a análise da realidade, operada com referenciais específicos, EXCETO:
Pedagógica, que se apropria do conhecimento gerado na sala de aula em experiências prévias.
Epistemológica, que se fixa nas características próprias das diversas áreas do saber tratadas pelo currículo.
Psicológica, que se volta para o desenvolvimento cognitivo do aluno.
Sócio - antropológico, que considera os diferentes aspectos da realidade social em que o currículo será aplicado.
Psicopedagógica, tratando, primordial e essencialmente, dos conflitos familiares (entre pais e filhos/alunos) que se estendem para a sala de aula.