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Pelo Art. 12 da LDB, não é uma incumbência dos...

Pelo Art. 12 da LDB, não é uma incumbência dos estabelecimentos de ensino:


A

elaborar e executar sua proposta pedagógica.


B

administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.


C

assumir o transporte escolar dos alunos.


D

assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.


E

articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.