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No que tange à garantia de educação básica no Sistema Municipal de Ensino, as metas dos Planos Municipais de Educação convergem com as descritas no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.005/2014, os maiores desafios para a efetivação da política de educação municipal é a meta de
oferecer, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma de educação a distância.
universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PNE.
estimular a formação, em nível superior, para que no mínimo 70% (setenta por cento) dos professores (as) da educação básica, até o último ano de vigência desse PNE, tenha adquirido o título de bacharel.
valorizar a eficiência na gestão da escola pública, de modo a dissociá-la da questão da gestão democrática, para no prazo de 2 (dois) anos, efetivar critérios neutros de mérito e desempenho no âmbito desta Instituição.


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