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De acordo com o art. 4º da Resolução do CNE nº 1, de 30 de maio de 2012, a Educação em Direitos Humanos deve ser compreendida como
prática extracurricular voltada para temas de convivência escolar independente do projeto pedagógico da instituição.
processo assistemático e dimensional, voltado para a formação escolar dos indivíduos socialmente integrados.
processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos.
prática pontual, de caráter eventual, voltada à resolução de situações de violação de direitos no interior da escola.


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