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A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório a quem, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal?
Prefeito Municipal.
Presidente da Câmara Municipal.
Procurador-Geral do Município.
Conselheiro Tutelar.
Autoridade Judiciária.