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Segundo a LDBEN nº 9394/96, a gestão democrática do ensino público deve ocorrer de maneira sistematizada e CORRETA, da seguinte maneira:
Apenas na Educação Superior, valorizada a formação intelectual dos profissionais.
Conforme legislação dos sistemas de ensino, valorizadas decisões democráticas e a coletividade.
Somente mediante eleição direta de diretores.
Exclusivamente por indicação governamental.
Sem participação da comunidade, pois não podemos deixar que pessoas comuns integrem decisões sérias dos espaços escolares.