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A partir da estrutura político-administrativa disposta pela Constituição Federal de 1988, e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996, os municípios e os sistemas de ensino têm autonomia para criar suas próprias regras de gestão, organização e funcionamento de ensino, conforme as necessidades locais. Para garantir essa autonomia, dentre as competências e responsabilidades dos municípios, destacam-se:
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
solicitar autorização aos estados para organizar, credenciar, manter e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
oferecer proritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, permitida a oferta de outros níveis de ensino apenas quando estiverem atendidas plenamente as demandas da primeira etapa da educação básica.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, independentemente dos princípios que regem as políticas e os planos educacionais da União e dos Estado.


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