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Instituída pelo decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) tem como objetivo reafirmar o compromisso expresso na Política Nacional de Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008. Neste sentido, seu público prioritário são:
Estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com talentos específicos, assegurados por políticas compensatórias e orientados pelo princípio da equidade social, em consonância com a Constituição Federal e a LDB.
Estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, em consonância com a Constituição Federal, a LBI e a CDPD.
Estudantes com necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com transtornos do espectro autista e altas habilidades, atendidos sem distinção legal e com base na igualdade formal prevista na Constituição Federal e em normas complementares.
Estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou superdotação, atendidos por meio de políticas inclusivas específicas, garantindo acesso educacional diferenciado conforme diretrizes nacionais e marcos legais vigentes.


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