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Segundo o Art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da rede de ensino e do educando.
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação, por meio de programas complementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


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