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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao tratar da educação, no Título VIII – Da Ordem Social, estabelece sua finalidade e sua posição no sistema de direitos fundamentais. Nos termos do texto constitucional, a educação
constitui política pública cuja definição de objetivos depende de deliberação normativa dos sistemas de ensino, observada a autonomia administrativa dos entes federativos.
caracteriza-se como direito social assegurado mediante cooperação entre os entes federativos, com prioridade de oferta na etapa obrigatória da educação básica.
destina-se ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
apresenta natureza programática, condicionando sua concretização à edição de legislação específica que discipline suas finalidades.
organiza-se em regime de colaboração, cabendo à União exercer função normativa e redistributiva, sem prejuízo da atuação dos demais entes.