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A Resolução n. 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), estabeleceu as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, tornando obrigatória a inclusão de no mínimo, 10% da carga horária total dos cursos de graduação em atividades de extensão. Esse processo, conhecido como “curricularização da extensão”, exige que os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) integrem o ensino, a pesquisa e a extensão, promovendo uma interação transformadora entre a universidade e a sociedade.
Maria, estudante do 5º semestre de Engenharia Civil, participou de um projeto desenvolvido em sua turma, em parceria com uma associação de moradores de um bairro carente. Tratava-se de um plano de melhorias habitacionais e de saneamento básico, aplicando os conhecimentos técnicos da disciplina de Hidráulica. Durante o projeto, Maria não apenas aplicou cálculos, mas discutiu com os moradores as soluções mais viáveis economicamente e socialmente para a comunidade.
Considerando o objetivo central da curricularização da extensão definido pela Resolução n. 7/2018, a experiência de Maria exemplifica:
uma atividade complementar optativa, voltada apenas para o acúmulo de horas para o histórico escolar.
a interação dialógica e a formação cidadã, que unem o conhecimento técnico (ensino) à transformação social
um estágio supervisionado obrigatório, focado exclusivamente na inserção do aluno no mercado de trabalho tradicional.
uma ação de pesquisa pura, na qual o foco é a coleta de dados da comunidade para produção de artigos acadêmicos.
uma palestra teórica sobre problemas sociais, sem exigência de aplicação prática do conhecimento específico da área