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A Política Nacional de Educação Digital (PNED) estrutura-se como um instrumento de organização e articulação de ações estatais voltadas à transformação digital na educação brasileira. No plano teórico-normativo, sua configuração institucional e funcional é corretamente compreendida como:
Uma política pública de caráter integrador e coordenador, estruturada em eixos temáticos, cuja função é articular programas e ações intergovernamentais e intersetoriais, sem prejuízo da manutenção de políticas educacionais digitais já existentes em diferentes níveis federativos.
Uma política nacional unificadora de governança digital educacional, que estabelece diretrizes vinculantes e substitutivas das políticas estaduais e municipais, com centralização normativa na União e padronização das ações educacionais digitais.
Um arranjo normativo de cooperação federativa condicionado à adesão dos entes subnacionais, cuja implementação depende da convergência voluntária entre políticas locais e federais, podendo ou não produzir integração sistêmica.
Um instrumento normativo setorial voltado prioritariamente à regulação da infraestrutura tecnológica educacional, cuja função principal é induzir a universalização da conectividade nas redes de ensino, sem incidir diretamente sobre dimensões pedagógicas ou formativas.