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O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano. Nessa perspectiva, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 estabelece que a educação de qualidade, como direito fundamental, é caracterizada, antes de tudo, por três atributos. Aquele que se reporta à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal denomina-se:
Relevância.
Pertinência.
Diversidade.
Competência.


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