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O Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, estabelecido pelo Art. 214 da CF/88, visa articular o sistema nacional de educação. Entre as diretrizes constitucionais para este plano, NÃO se inclui:
Melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho.
Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Centralização da gestão financeira e pedagógica exclusivamente na União para garantir a isonomia nacional.