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O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica. O Secretário Escolar, como responsável pela fidedignidade dos dados, deve observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Acerca do fechamento do Censo (Matrícula Inicial), é CORRETO afirmar que:
Após o encerramento da coleta, não há período previsto para retificação, sendo os dados definitivos para fins de repasse.
O Censo Escolar é realizado em uma única etapa anual, abrangendo simultaneamente a matrícula e o rendimento escolar.
A declaração de dados falsos no Censo Escolar sujeita o responsável apenas a sanções administrativas internas, sem repercussão civil ou penal.
O Educacenso permite a retificação de dados após a publicação preliminar no Diário Oficial da União, dentro de um prazo geralmente de 30 dias.