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Ao realizar a matrícula de um aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, o Secretário Escolar deve observar as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
A matrícula no AEE é condicionada à desvinculação do aluno do ensino regular.
A escola pode cobrar taxas adicionais de secretaria para o processamento de documentos de alunos com deficiência.
O registro do AEE no Censo Escolar gera dupla matrícula para fins de financiamento pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
O histórico escolar desses alunos deve obrigatoriamente conter o diagnóstico clínico (CID) em destaque na primeira página.