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Um dos agentes das ações do apoio financeiro suplementar definidas pelo artigo n° 9 da Resolução CD/FNDE nº 17/2013 é:
a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), à qual competem as responsabilidades do Ministério da Educação para a execução das ações.
o Conselho Tutelar local, ao qual compete a fiscalização direta da aplicação dos recursos nas unidades escolares beneficiadas.
a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (SEMESP), responsável exclusiva pela auditoria contábil dos repasses financeiros.
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), encarregado de reter os saldos não utilizados no período letivo anterior.
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), à qual cabe a seleção dos professores que atuarão nas turmas suplementadas.