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O Art. 40 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, descreve o atendimento escolar às populações do campo, aos povos indígenas e aos quilombolas. Na normativa, existe o interesse que a população dessas comunidades se envolva nas decisões pertinentes ao currículo, resguardando uma participação ativa nas escolas. Com isso, são ampliadas as possibilidades de:
reconhecimento de seus modos próprios de vida, suas culturas, tradições e memórias coletivas, como fundamentais para a constituição da identidade das crianças, adolescentes e adultos.
flexibilização, se necessário, do calendário escolar, das rotinas e atividades, tendo em conta as diferenças relativas às atividades econômicas e culturais, ajustando também o total de horas anuais obrigatórias no currículo.
valorização dos saberes e da limitação do papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo, seu ambiente natural e cultural, assim como as práticas ambientalmente sustentáveis que utilizam.
reafirmação do pertencimento étnico, no caso das comunidades quilombolas e dos povos indígenas, e do cultivo da língua materna para estes últimos, como elementos que devem ser dirimidos de construção da identidade na esfera escolar.