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A garantia de livre organização dos estudantes em grêmios estudantis no ensino de primeiro e segundo graus encontra respaldo jurídico federal na Lei nº 7.391/1985. Segundo o ordenamento legal vigente e as práticas de gestão democrática, o Grêmio Estudantil classifica-se juridicamente como uma entidade:
Subordinada diretamente à Direção Escolar.
Vinculada ao Conselho de Diretores do Município.
Controlada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda.
Autônoma e de representação exclusiva dos estudantes.