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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9.394/96, atualizada, estabelece que no currículo:
faculta aos estabelecimentos de ensino público a inclusão de um novo componente que passará a ter caráter obrigatório nos anos iniciais do Ensino Fundamental a partir de sua aprovação no Regimento Escolar do respectivo estabelecimento.
os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros devem ser incluídos nos anos iniciais do Ensino Fundamental e desenvolvidos pelo professor licenciado em História.
obrigatoriamente, o ensino sobre educação alimentar e nutricional deve ser incluído nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
faculta aos estabelecimentos públicos de Ensino Fundamental a oferta da disciplina de Ensino religioso para os estudantes.
no Ensino Fundamental, os conteúdos com foco nas experiências e perspectivas femininas são obrigatórios, tendo em vista o resgate de suas conquistas tanto nas ciências quanto nas artes e demais esferas sociais.