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A gestão democrática da educação, prevista na Constituição Federal e na LDB, pressupõe CORRETAMENTE a:
Centralização das decisões pela direção escolar.
Participação da comunidade escolar nos processos decisórios e na construção das políticas institucionais de alcance interno e comunitário, bem como se relaciona com os eixos administrativo, pedagógico e relacional.
Autonomia exclusiva do corpo docente, devendo se sobrepor ao papel do diretor.
Subordinação das decisões escolares ao mercado de trabalho, posto que a educação do momento deve focar exclusivamente no sentido empreendedor.
Participação apenas dos alunos em sua organização, pois a escola existe para eles.