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Um indicador do Iede (Instituto Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional) mede o atendimento à Educação Infantil em nível municipal. O gráfico a seguir expõe taxas de 2025 referentes a oito capitais brasileiras:

Considerando os dados e o que estabelecem a Constituição Federal (Brasil, 1988) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996), é correto afirmar que
as taxas expõem diferenças próprias de cada realidade regional, fator previsto na legislação para flexibilização da obrigatoriedade da Educação Infantil.
as oito capitais estão cumprindo plenamente as exigências legais ao atingirem taxas de atendimento escolar de crianças de 4 a 5 anos superiores a 50%.
as capitais Maceió, Macapá, João Pessoa e Belém violam a legislação, que estabelece a obrigatoriedade da escolarização a partir de 4 anos de idade.
as capitais Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo e Vitória demonstram melhores condições para garantir universalização da Educação Básica, etapa que se inicia no Ensino Fundamental.
a diferença entre as taxas decorre de falha na distribuição federal de recursos, já que a atuação na Educação Infantil não é de competência específica do município.