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No Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que...

No Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, o art. 2º apresenta diretrizes do Plano e, em seu parágrafo único, define conceito relevante para a compreensão das formas de discriminação dirigidas às pessoas com deficiência. Considerando o conceito empregado no Decreto, entende-se por capacitismo:


A

qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de dificultar o acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.


B

qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.


C

qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar a igualdade equitativa de oportunidades e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência, em articulação com os entes federativos, com as organizações e movimentos da sociedade civil e com os órgãos públicos, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.


D

qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou dificultar a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência, respeitando a diferença e a plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País e da vida social.


E

qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de minimizar as causas de deficiência, promover a identificação tempestiva da deficiência e impossibilitar a participação social, o diálogo federativo e o acompanhamento do Novo Viver sem Limite pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.