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O art. 10 das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para...

O art. 10 das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB no 04/2010) trata da exigência legal de padrões mínimos de qualidade da educação e da necessidade de reconhecer que a avaliação está associada a uma ação planejada coletivamente pelos sujeitos da escola. O § 1o, inciso II, do art. 10, estabelece que “o planejamento das ações coletivas exercidas pela escola supõe que os sujeitos tenham clareza quanto” à


A

riqueza da valorização da igualdade manifestada pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o espaço e o contexto sociocultural.


B

relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido colegiadamente pela comunidade educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural.


C

jornada de trabalho dos professores e à relação com a ampliação da jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos.


D

organização da matriz curricular embasada na gestão do currículo escolar e na organização do horário dos professores, conforme a disponibilidade docente e a proposta pedagógica.


E

etapa e às modalidades da Educação Básica, delimitada por sua finalidade, seus princípios, objetivos e diretrizes educacionais.