

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, a educação de qualidade, como direito fundamental, é, antes de tudo:
comum, crítica e emancipatória.
interdisciplinar, flexível e inclusiva.
relevante, pertinente e equitativa.
contínua, cumulativa e reparadora.
diagnóstica, processual e progressiva.