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Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, a ed...

Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, a educação de qualidade, como direito fundamental, é, antes de tudo:


A

comum, crítica e emancipatória.


B

interdisciplinar, flexível e inclusiva.


C

relevante, pertinente e equitativa.


D

contínua, cumulativa e reparadora.


E

diagnóstica, processual e progressiva.