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Educação como transmissão/apropriação das formas de pensar, sentir e agir, ou seja, da cultura em sentido amplo, é um processo que coexiste com a humanidade. Nos contextos histórico-sociais em que o conhecimento sistematizado tornou-se necessário à produção/reprodução da sociedade, criou-se a escola, também para pessoas comuns. No Brasil republicano, ao longo do século XX, essa necessidade foi concretizando-se com a urbanização e a industrialização crescentes da sociedade, assim como com os movimentos pela sua democratização.
Nos termos do art. 205, da Constituição Federal de 1988, assim como do art. 3o, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, a educação em sentido amplo e a educação escolar
destinam-se, igualmente, a formar cidadãos cumpridores de seus deveres sociais e preparados para o mercado de trabalho.
agem independentemente, mas cumprem a mesma finalidade de formar cidadãos patriotas e profissionais habilidosos e competitivos.
complementam-se para garantir o direito ao desenvolvimento integral de todas as pessoas e seu preparo para a cidadania e o mundo do trabalho.
são de responsabilidade da família e do Estado, tendo, respectivamente, finalidade moral no primeiro caso e, no segundo, finalidade técnica.
são de responsabilidade dos governos eleitos, os quais devem incentivar a que tem sentido amplo e garantir a educação escolar, a todos, dos seis aos catorze anos.