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Conforme o artigo 9o da Resolução CNE/CEB no 4/2009...

Conforme o artigo 9o da Resolução CNE/CEB no 4/2009 (Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), a elaboração e a execução do plano de AEE (Atendimento Educacional Especializado) são de competência


A

do professor orientador e aprovado em instância colegiada da equipe pedagógica da unidade escolar.


B

dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE.


C

dos professores do ensino regular e aprovado pelos profissionais de AEE.


D

do Conselho Escolar que atua como órgão consultivo e deliberativo, com representação da comunidade escolar.


E

dos profissionais terapeutas designados ao atendimento individual do educando.