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Segundo a Resolução CNE/CEB no 4, de 2 de outubro de 2009, o AEE é realizado, prioritariamente:
em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação.
na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola quando for substitutivo ao ensino regular.
na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização.
na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em escolas especiais quando for substitutivo ao ensino das classes comuns.