

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o texto a seguir para responder às questões 43 e 44:
O § 2º do art. 14 da Lei Federal n.º 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata do Fórum dos Conselhos Escolares. De acordo com o texto legal, este colegiado “tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação”.
O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado norteado pelos seguintes princípios:
gratuidade do ensino público; vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais; qualidade social da educação.
democratização da gestão; democratização do acesso e permanência; qualidade social da educação.
democratização do acesso e permanência; gratuidade do ensino público; respeito à diversidade humana.
vinculação entre a educação escolar e as práticas democráticas sociais; direito à educação; respeito à diversidade humana.
práticas participativas de educação; igualdade de acesso e permanência; valorização do profissional da educação escolar.