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Segundo a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Sendo assim, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas por esta Lei (8.069), tais como:
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Prisão em regime fechado.
Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Inclusão em programa de acolhimento familiar.