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De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que
definam diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades.
realizem despesas com pessoal e encargos sociais para atender às suas demandas educacionais.
assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
empreguem proporção não inferior a 70% (setenta por cento) no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.