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O Art. 31 da LDB em consonância com a redação dada pela Lei...

O Art. 31 da LDB em consonância com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013 afirma que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns. Entre elas podemos afirmar ser INCORRETA:


A

Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.


B

Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.


C

Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.


D

Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.