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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)...

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu art. 28, que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a:


A

participação de todos os estudantes e de suas respectivas famílias na coordenação das atividades da comunidade escolar.


B

participação dos estudantes com baixo rendimento nas políticas públicas relacionadas à comunidade escolar.


C

participação dos estudantes com deficiência, juntamente com seus atendentes pessoais, em determinadas instâncias de atuação da comunidade escolar.


D

participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.