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Durante a elaboração de seu plano de expansão, o Instituto Federal Beta destacou a necessidade de alinhar suas metas institucionais ao Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal 15.388, de 2026). No que se refere à educação profissional, o Objetivo 12 do PNE busca:
Fonte: BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 abr. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/|15388.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.
Elevar, nos cursos presenciais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a relação de alunos por professor para 25 (vinte e cinco).
Garantir que pelo menos 90% (noventa por cento) dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.
Duplicar as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Expandir em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes.
Nenhuma das respostas anteriores.