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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), instituída pela Lei nº 13.146/2015, constitui importante marco jurídico para a garantia da igualdade de oportunidades, da participação social e do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. O § 1º do art. 4º da LBI estabelece: “[...] toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
Considerando a terminologia expressamente adotada pela Lei 13.146/2015, o conceito apresentado no trecho corresponde a:
Capacitismo.
Barreira atitudinal.
Acessibilidade.
Adaptação razoável.
Discriminação em razão da deficiência.