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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) define as diretrizes da educação nacional, fixando as atribuições de cada ente federativo e estabelecendo as regras para a operacionalização do princípio da gestão democrática do ensino público na educação básica. Considerando essa informação, assinale a opção que se sustenta nas disposições literais e conceituais da LDB sobre os princípios do ensino, a organização da educação e a gestão democrática.
A LDB dispensa a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, centralizando essa competência nos órgãos colegiados e nos conselhos comunitários.
De acordo com a organização do ensino estabelecida na LDB, a educação básica é formada exclusivamente pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, figurando a educação infantil como modalidade autônoma e opcional.
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática de forma discricionária, sendo vedada a participação da comunidade local e dos familiares dos estudantes nos conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
O respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva passou a integrar o rol de princípios do ensino na LDB como resultado de suas alterações recentes.
A gestão democrática do ensino público na educação básica limita-se à esfera financeira das instituições oficiais, cabendo aos diretores de escola a nomeação unilateral do corpo docente sem necessidade de conformação pedagógica local.