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A educação especial prevista no art. 58 da Lei nº...

A educação especial prevista no art. 58 da Lei nº 9.394/1996 é modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, não se confundindo a palavra preferencialmente com autorização para recusar matrícula em razão da deficiência.


C

Certo


E

Errado