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O art. 27 da Lei nº 14.113/2020 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - estabelece o percentual mínimo dos recursos da complementação-VAAT que deve ser aplicado em despesas de capital, em cada rede de ensino beneficiada. Ou seja, deve ser utilizado em despesas relacionadas com aquisição de máquinas, equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis, etc. Esse percentual mínimo é de:
5%
15%
30%
70%