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De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 212, parágrafo sétimo, é expressamente vedado o uso dos recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para
o custeio de transporte escolar e a manutenção da frota.
a aquisição de material didático e pedagógico.
o pagamento de aposentadorias e de pensões.
a contratação de serviços terceirizados de limpeza.
o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas locais.