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Com base nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 12.686, de 20 de...

Com base nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, é correto afirmar que o modelo de Atendimento Educacional Especializado (AEE) adotado pelo Brasil


A

pode substituir a matrícula na classe comum nos casos em que a escola regular não dispuser de condições pedagógicas adequadas ao atendimento do estudante com deficiência, desde que assegurada a continuidade da escolarização em instituição especializada conveniada com o poder público.


B

tem caráter suplementar para pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e de caráter complementar para pessoas com altas habilidades ou superdotação, garantindo em ambos os casos a articulação com a proposta pedagógica da escola comum.


C

condiciona o acesso ao AEE à apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório emitido por profissional de saúde, de modo a assegurar que os recursos e serviços educacionais especializados sejam direcionados exclusivamente aos estudantes devidamente identificados pelo sistema de saúde.


D

determina que ele seja realizado em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou privados sem fins lucrativos, conveniados com as Secretarias de Educação, vedada sua oferta nos espaços das escolas comuns da rede regular de ensino.


E

tem caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, sendo vedada em qualquer hipótese a utilização da matrícula no AEE como substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.