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A secretaria municipal de educação elabora o plano de expansão da rede de educação infantil e alinha suas metas locais ao Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei nº 15.388/2026. A equipe técnica precisa distinguir o tratamento dado pelo plano a cada uma das duas sub etapas da Educação Infantil para definir prioridades de construção de unidades e de abertura de turmas.
Conforme o Plano Nacional de Educação em vigor, o objetivo relativo ao acesso à Educação Infantil compreende:
Universalizar o acesso à creche para crianças de até 3 anos e ampliar de modo gradual a oferta de pré-escola.
Ampliar a oferta de creche e de pré-escola conforme a demanda manifesta registrada em cada rede de ensino.
Universalizar o acesso à creche e à pré-escola de maneira simultânea ao longo do decênio de vigência do plano.
Universalizar o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos e ampliar a oferta de matrículas em creches.