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Ao estudarem a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dois servidores da secretaria escolar descobriram que, na aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB, cada rede de ensino deve destinar ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício um percentual mínimo de:
60% (sessenta por cento)
70% (setenta por cento)
80% (oitenta por cento)
90% (noventa por cento)