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Conforme o §1º do artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), a parte diversificada do currículo pode ser
abreviada quando forem identificadas lacunas pela unidade escolar na aprendizagem da Língua Portuguesa e/ou da Matemática.
substituída pelo ensino da Língua Espanhola em comunidades transnacionais que ocupam as regiões de fronteira do Estado brasileiro.
organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.
concentrada em uma das etapas da Educação Básica, quando de notório interesse da comunidade escolar.
planejada e gerida como bloco distinto da parte comum, assegurando clareza quanto à sua especificidade e tratamento interdisciplinar e/ou transdisciplinar.