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A mãe de Carla, estudante com um diagnóstico não definitivo de Transtorno do Espectro Autista (TEA), precisa matricular a filha no sexto ano do ensino fundamental. Carla, até agora, realizou a educação infantil e os anos iniciais em uma escola privada. Ao realizar a primeira tentativa de matrícula de sua filha em uma unidade escolar pública, a mãe de Carla recebeu uma negativa de seu gestor, que alegou já contar com a presença de três outras crianças com TEA nas turmas de sexto ano.
Em relação ao que determina o artigo 7º da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), esse gestor escolar está em
conformidade, cabendo limitação criteriosa ao volume de estudantes com esse tipo de condição.
conformidade, cabendo à escola anterior a manutenção da oferta do serviço educacional especializado.
desconformidade, cabendo à família a apuração da conduta, sua documentação e consequente denúncia.
desconformidade, cabendo a pronta perda do cargo, apurada por processo administrativo.
desconformidade, cabendo punição com multa de 3 a 20 salários mínimos.