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A Base Nacional Comum Curricular, segundo o Decreto nº 12.686/2025, aplica-se aos estudantes que constituem o público da educação especial:
conforme as possibilidades de flexibilização curricular previstas no projeto político-pedagógico de cada unidade escolar
mediante adequações definidas pela escola para cada etapa da educação básica, conforme as características do estudante
de acordo com critérios estabelecidos pelos sistemas de ensino para cada modalidade de atendimento educacional especializado
de forma plena, assim como as diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da educação básica, sem prejuízo das adaptações razoáveis necessárias